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Comissão Permanente de Gestão e Educação Ambiental

A Comissão Permanente de Gestão e Educação Ambiental (CPGEA) em conformidade com suas atribuições e competências, têm como objetivo avaliar, coordenar e executar a implementação dos programas de gestão e educação ambiental que cada campus da Unespar poderá propor de acordo com as características de cada localidade. Esta comissão, que será formada por professores, agentes universitários e estudantes, será responsável por propor, deliberar, acompanhar e avaliar os programas de gestão e educação ambiental a serem desenvolvidas, entre outras. Após aprovação no COU, o Comitê prossegue com a elaboração das diretrizes e ações para a política ambiental nos campi da Unespar.

O Conselho Universitário (COU) da Universidade Estadual do Paraná (Unespar) aprovou em reunião, realizada no dia 04 de abril no campus de Apucarana, a Política Ambiental institucional, elaborada durante quatro meses pelo Comitê de Educação Ambiental da Unespar, sob a coordenação da professora Lutécia Hiera da Cruz. O documento, até então inédito na história da instituição, estabelece um conjunto de princípios e diretrizes para a promoção do desenvolvimento sustentável da Unespar e da sociedade, em consonância com um meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado, a serem desenvolvidos entre 2018 e 2020. Entre ações previstas, seguindo os princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental, estão a inserção, por meio da transversalidade, de temas relacionados ao meio ambiente e a sustentabilidade socioambiental nos componentes curriculares.

A Política Ambiental demarca, entre seus objetivos, o planejamento da gestão ambiental, estabelecendo metas de longo, médio e curto prazos, com base em diagnósticos a serem realizados, e a implementação de programas de gestão ambiental. O documento determina ainda, além da difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente e o planejamento de ações de utilização sustentável dos recursos ambientais, a aquisição de bens e contratação de serviços com a utilização preferencial de materiais fabricados por fonte não poluidora, constituído no todo ou em parte por material reciclado, ou que não prejudiquem o meio ambiente e a saúde humana.

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